Senado aprova cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro

Senado aprovou, nesta quarta-feira (30), o projeto de lei que cria um cadastro de pedófilos e condenados por crime sexual. No registro público constarão o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas.

De autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), os parlamentares aprovaram o conteúdo com um substitutivo em relação ao texto anterior que a Câmara dos Deputados endossou em primeira votação. O projeto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Senado derruba sigilo em primeira instância

Atualmente, processos sobre crimes contra a dignidade sexual estão sob sigilo. Contudo, o novo texto prevê que o nome completo e o CPF das pessoas que sofreram condenação em primeira instância estejam sujeitos à divulgação para consulta pública. Caso a justiça absolva o réu em instâncias superiores, os dados voltam a ser sigilosos.

Crimes que poderão estar no cadastro:

  • estupro
  • registro não autorizado da intimidade sexual
  • estupro de vulnerável
  • favorecimento da prostituição ou exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis,
  • mediação para satisfação lasciva de outrem
  • e cafetinagem

Conforme a senadora do PSD, quem entrar hoje no site do Tribunal de Justiça do seu Estado consegue “saber se uma pessoa recebeu condenação por homicídio, por latrocínio, por tráfico de drogas, mas não por estupro ou pedofilia”.

O relator do projeto, senador Marcos Rogério (PL-RO), disse que a iniciativa objetiva aumentar a transparência. Segundo ele, a justiça vai tornar públicos os dados dos condenados depois de decisão de primeira instância, quando a presunção de inocência perde efeito.

“Esse projeto de lei e seu substitutivo trazem uma ampliação do interesse público e da transparência do sistema de justiça. Do mesmo modo, preserva, embora de forma parcial, a intimidade do réu”.

O parlamentar acrescenta: “Além disso, garante-se a possibilidade de o juiz, com fundamento, atribuir sigilo às informações do réu em casos em que essa medida tenha recomendação”.

Fonte: Revista Oeste

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